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O QUE PODE SER ANOTADO NA CTPS?

  • eduardoconsultoria97
  • 19 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de mai. de 2021



A Carteira de Trabalho é um documento destinado exclusivamente ao registro dos dados relacionados ao contrato de trabalho do profissional como sua função, salário, jornada de trabalho entre outros.


Por isso, nos termos do artigo 29,§4º da CLT "é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".


Ou seja, é proibido inserir no documento informações que possam desabonar a imagem do trabalhador e, por consequência, prejudicá-lo na busca por um novo emprego.

Atenção: Lembrando também que essa vedação também vale para a Carteira de Trabalho Digital.


O QUE PODE SER ANOTADO?


• Alteração de salário;

• Data de Admissão;

• Alteração de função, local e jornada de trabalho;

• Último dia de trabalho, quando o aviso prévio for indenizado.


O QUE NÃO PODE SER ANOTADO?


• Atestados médicos;

• Penalidades aplicadas;

• Motivo da dispensa;

• Dispensa por justa causa ou a pedido do empregado;

• Afastamentos previdenciários;

• Qualquer identificação que anotou a CTPS por ordem judicial.


• Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nosso escritório pelo telefone: 2667-4120.

 
 
 

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