Saiba se você tem direito ao LOAS.
- eduardoconsultoria97
- 19 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício mensal com valor de um salário mínimo (R$ 1.100,00) garantido à pessoa com deficiência e ao IDOSO.
Sendo assim, para fazer jus ao benefício, o idoso precisa ter idade igual ou superior a 65 anos e comprovar que a renda per capita de seu grupo familiar não ultrapassa 1/4 do salário mínimo.
O deficiente estará sujeito à avaliação médica do INSS, para comprovar a sua limitação e, demonstrar que ela o prejudica em suas relações sociais, é necessário apresentar Laudos Médicos atuais.
Ambas as categorias precisam ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo o seguro desemprego.
Requisitos do Benefício Assistencial
Para o idoso:
Ter mais de 65 anos de idade.
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
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