top of page

SALÁRIO - MATERNIDADE

  • eduardoconsultoria97
  • 4 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


DEPENDE


O que é exigido é que a mulher ainda mantenha a qualidade de segurada, ou seja, ela não precisa estar empregada.

É segurada do INSS a mulher que esteja efetivamente trabalhando como empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual ou segurada especial.


Quando ocorre a interrupção de contribuição para o INSS (em casos de demissão ou de pedido de demissão, por exemplo), a mulher ainda mantém a qualidade de segurada por um período previsto na lei que pode ser de 12 até 36 meses. É o chamado período de graça.


• Por exemplo, se Maria foi demitida do seu emprego em 01/2020 e recebeu seguro desemprego, a mesma terá um período de graça de 24 meses.

Assim, ficará segurada até 15/03/2022.


Deste modo, se ela engravidar e a criança nascer até essa dada, a mesma terá direito sim ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.

A segurada que recolhe facultativamente também tem direito ao benefício.


• Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório pelo telefone 2667-4120 e fale com um advogado especializado.

 
 
 

Comentários


© 2023 por ALEX REIS. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page