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O QUE FAZER NESTE CASO?

  • eduardoconsultoria97
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Quando um segurado do INSS é diagnosticado com alguma doença isso não quer dizer que ele será aposentado ou receberá qualquer outro benefício por incapacidade.


O que se analisa nesses casos é o se o segurado está incapacitado para o trabalho. Assim é muito comum o diagnóstico de uma doença (hérnia de disco, por exemplo), mas no caso concreto essa doença pode não incapacitar a pessoa para o trabalho. Nesse caso, não haverá direito a nenhum benefício.


Todavia, caso a doença do segurado incapacitar o mesmo para o trabalho, deve-se requerer a marcação de uma perícia pelo MEU INSS ou pelo 135.


Caso o INSS negue o pedido, o segurado ainda poderá tentar obter o benefício na esfera judicial. Mas não se esqueça, além de estar doente e incapacitado para o trabalho, deve ser segurado do INSS (estar contribuindo ou no período de graça) e observar o período de carência que é de 12 meses.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório e fale com um advogado especializado: 2667-4120 ou 96497-4901.

 
 
 

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