AUXÍLIO-DOENÇA
- eduardoconsultoria97
- 1 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de fev. de 2021

O auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário que tem por objetivo substituir a renda do segurado enquanto ele se recupera de alguma enfermidade.
Entretanto, esse benefício tem carência de 12 contribuições. Isso quer dizer que para pessoa poder receber o benefício ela deverá ter contribuído para a Previdência Social pelo referido prazo.
A dúvida é: para toda incapacidade é exigida a carência?
❌ A reposta é NÃO.
Independe de carência a concessão de auxílio-doença nos casos de acidente.
Do mesmo modo, também não tem carência quando o segurado tem algumas das seguintes doenças:
tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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