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INFORMAÇÃO!!

  • eduardoconsultoria97
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Se você atrasar o pagamento ou seguro saúde, por falta de dinheiro, esquecimento ou qualquer outro motivo, o plano NÃO pode parar de te atender.


Isso mesmo, quando atrasa o pagamento do seu plano de saúde, você tem 60 (sessenta) dias para usar, sendo que a operadora de saúde deve te dar todo o atendimento como se estivesse pagando.


Além disso, a partir do 50º (quinquagésimo) dia de atraso a operadora deve NOTIFICAR o Consumidor do atraso e que com 60 (sessenta) dias seu plano de saúde será cancelado!


Vale lembrar que o período de sessenta dias são corridos, porém, durante os doze meses eles são cumulativos.


IMPORTANTE: ESSA REGRA VALE APENAS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. PLANOS EMPRESARIAIS NÃO SE APLICAM A ESSA REGRA.
LEMBRANDO QUE CADA PLANO TEM UM CONTRATO DIFERENTE, NUNCA DEIXE DE LER O CONTRATO POIS É LÁ QUE ESTÃO TODAS AS INFORMAÇÕES.

Legislação: Artigo 13 da 9.656/1998.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório pelo telefone ou whatsapp 2667-4120.

 
 
 

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