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DIFERENÇA DE GUARDA. ENTENDA!

  • eduardoconsultoria97
  • 19 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


GUARDA ALTERNADA.


A guarda alternada é concedida apenas a um dos genitores, por um determinado período de tempo e, após o término desse período, a guarda passa para o outro genitor (ex.: o filho fica 6 meses sob a guarda de um genitor e 6 meses sob a guarda do outro).


Há quem entenda que essa alternância não seria benéfica para os filhos, por causar confusão quanto ao seu ponto de referência, mal estar e danos à sua formação no presente e no futuro.


No entanto, há quem entenda que a alternância não causa prejuízos e pode ser importante para que a criança crie vínculos mais sólidos com ambos os genitores, já que ela está em uma fase de desenvolvimento e possui maior capacidade de adaptação. Além disso, o essencial é que ela tenha uma referência nos pais e não tão somente nos locais em que reside.


GUARDA COMPARTILHADA


A guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os genitores simultaneamente. Assim, ambos são responsáveis em conjunto, por tomar todas as decisões em relação aos filhos e, também, dividem igualmente as responsabilidades no que diz respeito a eles.


A Lei 13058/2014 dispõe que a guarda dos filhos será sempre compartilhada entre os pais, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou não demonstrar condições para tanto.


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Entre em contato com nosso escritório pelo telefone: 2667-4120.

 
 
 

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