top of page

CURATELA: você sabe o que é?

  • eduardoconsultoria97
  • 19 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


Existem algumas pessoas que não podem exercer determinados atos patrimoniais sem a assistência ou a representação de terceiros. Ou seja, quando houver incapacidade da pessoa de cuidar de cuidar de seus próprios interesses, em razão de doença ou deficiência intelectual ou mental, nomeia-se um curador que praticará atos patrimoniais e negociais assistindo o curatelado, mas NÃO transfere a propriedade dos bens do curatelado para o curador.

Essa nomeação é feita por um Juiz, em processo de interdição.


Via de regra, a curatela é instituto de proteção a maiores de idade, porém incapazes para alguns atos da vida civil.

Essa medida protetiva deve ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso.


• Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com nosso escritório pelo telefone: 2667-4120.

 
 
 

Comentários


© 2023 por ALEX REIS. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page