CURATELA: você sabe o que é?
- eduardoconsultoria97
- 19 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

Existem algumas pessoas que não podem exercer determinados atos patrimoniais sem a assistência ou a representação de terceiros. Ou seja, quando houver incapacidade da pessoa de cuidar de cuidar de seus próprios interesses, em razão de doença ou deficiência intelectual ou mental, nomeia-se um curador que praticará atos patrimoniais e negociais assistindo o curatelado, mas NÃO transfere a propriedade dos bens do curatelado para o curador.
Essa nomeação é feita por um Juiz, em processo de interdição.
Via de regra, a curatela é instituto de proteção a maiores de idade, porém incapazes para alguns atos da vida civil.
Essa medida protetiva deve ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso.
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