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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • eduardoconsultoria97
  • 2 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura


Hoje vou mostrar para vocês um passo a passo para emitir a GPS de forma rápida para o contribuinte individual pessoa física.


• Filiação

De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 11, inciso V, alínea ‘h’, é segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.


• Alíquota de contribuição

Em seu artigo 21, referida lei dispõe que a alíquota de contribuição previdenciária do contribuinte individual será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

De acordo com o art. 28 da Lei Federal nº 8.212/91:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: […] III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;


Assim, a contribuição previdenciária deverá ser paga à razão de 20% da remuneração obtida no mês, limitada ao teto previdenciário, atualmente (2021) no valor de R$ 6.433,57.


• Quando pagar?

Segundo o art. 30, inciso II da Lei nº 8.212/91, o contribuinte individual deverá recolher a contribuição previdenciária por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.

Assim, a contribuição previdenciária relativa ao mês de Fevereiro/2021, por exemplo, deverá ser paga até 15/03/2021.


• Como emitir a GPS?

O recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pode ser efetuado mediante pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS de forma online, por meio do seguinte passo a passo:

  • Acessar o endereço eletrônico http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

  • Selecionar o respectivo módulo, de acordo com a data da filiação ao INSS;

  • Selecionar a Categoria de Contribuinte Individual (para os filiados a partir de 29/11/1999) ou Autônomo (para os filiados antes de 29/11/1999);

  • Informar o NIT/PIS/PASEP;

  • Preencher o Captcha;

  • Após verificar as informações pessoais, clicar em “Confirmar”;

  • Incluir a competência a ser paga e o salário de contribuição/salário base (remuneração obtida no mês);

  • Selecionar o código de pagamento “1007 – Contribuinte Individual”;

  • Clicar em “Confirmar”;

  • Selecionar a(s) competência(a) e “Gerar GPS“.

IMPORTANTE: Por fim, lembro vocês que para o contribuinte individual existe a opção de recolher a contribuição previdenciária pelo plano simplificado (alíquota de 11% – Código 1163). Essa previsão está no art. 21, § 2º, II da Lei nº 8.212/91.

Todavia, ao optar pelo plano simplificado, o segurado “abre mão” da aposentadoria por tempo de contribuição. Em havendo arrependimento, é possível complementar as contribuições, pagando a diferença para a alíquota “normal” de 20%.


• Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório pelo telefone 2667-4120 e fale com um advogado especializado.



 
 
 

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