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AUXÍLIO-DOENÇA

  • eduardoconsultoria97
  • 12 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:


- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual - Cumprimento da carência - Ter qualidade de segurado


O Auxílio-Doença NÃO pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.


• Carência


O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.



• Para melhores informações entre em contato conosco: (21) 2667-4120 R. Governador Portela 1200 - sala 508

 
 
 

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