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AUXÍLIO- DOENÇA...

  • eduardoconsultoria97
  • 18 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O auxílio-doença (ou por incapacidade temporária) é um benefício devido ao segurado em razão de sua incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual de forma total e temporária.


É muito comum o médico particular emitir um atestado pedindo o afastamento por 6 meses, por exemplo, e o perito do INSS conceder o benefício apenas por 2 ou 3 meses.


Assim, quando o segurado permanece incapacitado, o mesmo deve ficar pedindo a prorrogação do benefício. Acontece que muita gente fica recebendo esse benefício por muito tempo (5, 6 anos).


Toda a ansiedade de ser submetido às perícias periódicas, em muitos casos, acabam afetando ainda mais a saúde do segurado.


A dúvida é: por quanto tempo a pessoa pode receber o auxílio-doença? Tem um período máximo de duração e depois, obrigatoriamente, ele deve ser convertido em aposentadoria por invalidez?


Não tem!! O que sempre falo é que esse benefício tem por fato gerador uma incapacidade TEMPORÁRIA, enquanto na aposentadoria por invalidez essa incapacidade é PERMANENTE.


Dessa forma, mesmo o INSS deferindo as prorrogações do benefício de auxílio-doença por anos, entendo que (claro, sempre analisando a patologia específica) um afastamento superior a 3 anos já é suficiente para ficar configurado o interesse de agir para que o segurado peça a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez.


🤩DICA DE OURO: Entretanto, com a Reforma da Previdência, nem sempre será mais vantajoso receber aposentadoria por invalidez para quem tem renda superior a um salário mínimo. Será melhor apenas se a incapacidade for por acidente de trabalho.


Se não for, nos novos cálculos, a aposentadoria por invalidez será de apenas 60% da média salarial do segurado (acrescida de 2% por ano a depender do tempo de contribuição), enquanto o auxílio-doença será de 91% dessa média ou a média das últimas 12 contribuições. Assim, é extremamente provável que se o benefício for convertido para aposentadoria por invalidez o valor do benefício será menor.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório e fale com um advogado especialista: 2667-4120 ou 96497-4901.

 
 
 

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