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AUTISMO...

  • eduardoconsultoria97
  • 22 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos. Essa previsão é de relevante importância, pois confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.


O QUE DIZ A LEI? Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas (Lei 12.764/2012).


QUAIS OS BENEFÍCIOS? Veja abaixo os benefícios previdenciários que o autista pode conseguir, bem como os requisitos para sua obtenção:


• Auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;

• Aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;

• Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.


IMPORTANTE: para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.


- Para mais informações entre em contato com nosso escritório e fale com um advogado especializado: 2667-4120.

 
 
 

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