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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

  • eduardoconsultoria97
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura


Ao falarmos sobre a aposentadoria dos professores, é necessário delimitar sua aplicação. Ou seja, aplica-se somente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.

Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:


Regra dos pontos (art. 15, § 3º):

Em 2021 houve aumento na pontuação, passando a ser 83 pontos para as mulheres e 93 para os homens. Veja abaixo todos os requisitos:

- 51 anos de idade MULHER e 56 anos HOMEM; - 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR; - Soma idade + tempo = 83(M)/93(H) pontos;

Regra da idade mínima progressiva (art. 16, § 2º):

Igualmente, essa regra também foi alterada em 2021, visto que a idade mínima para as mulheres passou de 51,5 para 52 anos e os homens de 56,5 para 57 anos. Perceba como ficaram os requisitos no presente ano:

- 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 anos de magistério PROFESSOR; - 52 anos de idade MULHER e 57 anos HOMEM.


Regra do pedágio 100% (art. 20,, § 1º):

Por sua vez, essa regra, aplicável aos professores das escolas particulares, não sofreu alteração dos requisitos em 2021.

Todavia, para que você fique bem informado e possa avaliar o direito ao melhor benefício, confira abaixo os requisitos cumulativos dessa regra:

-52 anos de idade MULHER e 55 anos HOMEM; -25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR; -Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).



•Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários ou entre em contato com nosso escritório: 2667-4120 ou 96497-4901.

 
 
 

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